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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Lei Maria da Penha, violência patrimonial: dicas

Hoje esteve na capa do Terra Notícias a seguinte manchete: "Homem foge com R$19 mil da noive na véspera do casamento"


Ele não só levou o dinheiro, como também o carro e a moto, e R$19.000,00 que ela tinha guardado em casa.

Lendo alguns dos comentários dos leitores (ahn?), pude perceber que alguns dos comentaristas acreditam que ela teve o que mereceu.

Não sei da história a décima parte, mas vou aproveitar o tópico para refletir sobre a violência patrimonial, que é praticada entre casais, e vitima, mais geralmente, as mulheres (não que não possa ser o contrário, estou falando da minha experiência profissional, certo?)

Bem, a Lei 11.340/06 , denominada Lei Maria da Penha, prevê, entre seus dispositivos, um que conceitua a "violência patrimonial", entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

É comum que apareçam na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, mulheres, contando histórias de veículos que elas financiaram para o marido-noivo-namorado-companheiro-sejaláoquefor, o qual simplesmente desaparece com o carro, financiado no nome da mulher, e que não foi furtado (não tecnicamente, já que o veículo já estava com eles, em geral.
Apropriação? Estelionato? Furto mediante fraude? Qual o crime? Qual o impedimento??)
E o pior, na maior parte das vezes, elas só vem na DP porque já estão com o nome "sujo" na praça, e o carro, elas ainda tem esperança de recuperar, e minimizar o prejuízo.

Ah, isso não é violência, alguns vão dizer.

Para alguns, a violência tem que ser necessariamente física, e pior, deixar lesão visível

É sim. É violência, e é violência dupla, pois a pessoa é vítima, e é tratada como culpada, é ridicularizada pela família, e quando chega até a polícia, vai receber o mesmo tratamento?

Com algum custo, consegui incultir em alguns policiais que trabalham comigo a noção da lei Maria de Penha de violência patrimonial. E hoje, eles me encaminham as vítimas, e a gente tenta dar alguma efetividade para a lei. Não é fácil, muitas desistem (claro, muitas vezes querem que eu "coloque o impedimento de furto" e "pegue o carro de volta", simples assim... não, não é tão simples assim!).
Mas algumas conseguem recuperar, mais que os bens, o respeito próprio.

Agora, mais uma dica, que não é dica, pode ser questão de sobrevivência - para mim, e para tantas amigas que leem o blog, isso é o óbvio, mas nem todas tem a nossa sorte:
NUNCA, mas nunca mesmo, financie um veículo em seu nome, para ser usado por outra pessoa, a qual "vai te pagar as prestações, só que está com um probleminha na praça, coisa à toa, sabe... esse mês atrasou porque tive que resolver um lance, sabe como é, mas mês que vem eu acerto tudo... e por aí vai".
A financeira não é parte no seu "trato" com outra pessoa, ela não quer saber, vai atrás do seu patrimônio se a pessoa sumir com o carro.
E não, não é furto, se o sujeito, que antes era o melhor homem que você já teve a sorte de conhecer, se revelar um crápula-cafajeste-pilantra do planeta. Ele já estava com o carro antes, você, querida, entregou as chaves e os documentos. E ligar no 190 e falar mentira é crime também.


Então, o que seria possível fazer?
Lei 11.340/06, art. 7º, IV: violência patrimonial. Represente, peça uma medida protetiva de urgência, com o juiz determinando a apreensão do veículo, pegue o carro, negocie de volta com a financeira, resgate seu nome e seu crédito.

Saiba ainda que vender o veículo financiado em seu nome, ainda que com um contrato "de gaveta", é a maior roubada.
Para a financeira não interessa se você não está mais com o carro, e, mesmo considerando que você não vai preso por depositário infiel, pode vir a responder um processinho por estelionato, sim, ao vender o carro alienado, com gravame, ok?

(Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria:

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias - tem algumas circunstâncias aqui, quanto ao dolo, mas vai esperar para discutir em juízo?)


Valem as dicas também para homens, claro, amigos!

sexta-feira, 16 de julho de 2010

A arte de negar

Dizer NÃO não é uma coisa fácil para mim.
Mas tive que aprender.
No trabalho, se quiser agradar todo mundo, me ferro total e completamente.

Ultimamente, como estou meio estressada, tenho até sentido algum prazer.
Vem o cara (nunca vi na vida, e foi entrando na minha sala como se fosse O cara).
Profissão: advogado? Não. Assessor de político? Não. Despachante.
E vem com a histórinha:
"Aqui, Dra., eu precisava que a senhora desse um despacho aqui, sabe, para liberar o veículo do pátio."
- Sei... E o senhor, quem é? (o dono do carro estava atrás dele, com uma carinha de coitado, cachorro que caiu da mudança... )
"Sou fulano de tal, despachante não sei aonde, mas eu estou aqui mais é para ajudar o rapaz aqui, sabe... É o seguinte, esse rapaz aqui, é trabalhador, sabe, e teve o carro apreendido... Tá aqui o recibo.... olha, tudo pago! A senhora podia liberar no reboque, né? E liberar as diárias, sabe..."



(Detalhe: recibo de transferência do veículo, aquele que tem que ter a firma reconhecida em cartório, e depois, tem trinta dias para transferir, senão é uma multinha básica de R$127,00 - sei porque já tomei uma, casa de ferreiro, espeto de pau - estava preenchido desde, sei lá, acho que novembro do ano passado. Diárias do pátio, que não é meu, e que eu NÃO posso liberar)
- Tá ok, ele está com o CRLV 2009 (documento de porte obrigatório, aqui em MG começa a vencer o prazo para portar o 2009 agora em julho)?
"Sabe o que acontece, Dra... ele só tem o de 2008... (opa, sabia!) Mas já está tudo pago, sabe, só tem essa multa aqui, sabe...
- Infelizmente, senhor, se não tem o CRLV 2009, não sai do pátio. Pega com o proprietário anterior. Melhor, paga a taxa de vistoria móvel, e já transfere o carro de uma vez, o documento 2010 fica pronto na hora, é só procurar a Ciretran. Aí o sr. volta, e eu libero o carro, normal, sem problemas, ok? (nisso minha gentileza táva acabando, o cara era do tipo que vai colocando a papelada na minha mesa, e se bobear, quer sentar na minha cadeira, não respeita o espaço individual não, pô?)
"Aqui, Dra, deixa eu te explicar uma coisa (o tom professoral, de quem vai me ensinar a lição do dia, ah, me talhou o sangue!)
- Olha, o senhor me desculpe, mas não precisa me explicar não. Casos como esse, são dez por dia. Só sai com a documentação em dia. Sinto muito (pro dono do carro), mas é a orientação que eu posso lhe dar, ok? E agora, se me dão licença, preciso terminar esse inquérito. Bom dia!




Cara, falando assim, parece grosseria e arrogância da minha parte. Juro que não é.
Mas esgota a paciência. A pessoa não me conhece, senão nem pedia.
Os dois despachantes que ficam em frente ao prédio onde eu trabalho, e que me conhecem desde que eu comecei, há quatro anos, não me pedem nada! Sabem que sou A chata.

E convivemos sem problemas, converso, numa boa, atendo, oriento, normal. Como atendo todo mundo que chega na minha sala, e olha, não é pouca gente.

E aí, chegam uns caras de fora, e querem forçar a barra, apelando para minha "caridade".
Gente, caridade é dar o que é seu. O pátio não é meu. Eu não isento ninguém de diária, a não ser que haja amparo legal! E pronto.
Não é não, ok?

Aproveitando o tema: veja aqui algumas dicas legais para quando for comprar ou vender seu veículo. Não entre em fria! Dúvidas, me mande e-mail, prometo que tento orientar ANTES de alguma coisa dar errado.
Porque, meus amigos, depois que o leite entorna, não adianta vir com mi-mi-mi... ok?