segunda-feira, 19 de julho de 2010

Lei Maria da Penha, violência patrimonial: dicas

Hoje esteve na capa do Terra Notícias a seguinte manchete: "Homem foge com R$19 mil da noive na véspera do casamento"


Ele não só levou o dinheiro, como também o carro e a moto, e R$19.000,00 que ela tinha guardado em casa.

Lendo alguns dos comentários dos leitores (ahn?), pude perceber que alguns dos comentaristas acreditam que ela teve o que mereceu.

Não sei da história a décima parte, mas vou aproveitar o tópico para refletir sobre a violência patrimonial, que é praticada entre casais, e vitima, mais geralmente, as mulheres (não que não possa ser o contrário, estou falando da minha experiência profissional, certo?)

Bem, a Lei 11.340/06 , denominada Lei Maria da Penha, prevê, entre seus dispositivos, um que conceitua a "violência patrimonial", entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

É comum que apareçam na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, mulheres, contando histórias de veículos que elas financiaram para o marido-noivo-namorado-companheiro-sejaláoquefor, o qual simplesmente desaparece com o carro, financiado no nome da mulher, e que não foi furtado (não tecnicamente, já que o veículo já estava com eles, em geral.
Apropriação? Estelionato? Furto mediante fraude? Qual o crime? Qual o impedimento??)
E o pior, na maior parte das vezes, elas só vem na DP porque já estão com o nome "sujo" na praça, e o carro, elas ainda tem esperança de recuperar, e minimizar o prejuízo.

Ah, isso não é violência, alguns vão dizer.

Para alguns, a violência tem que ser necessariamente física, e pior, deixar lesão visível

É sim. É violência, e é violência dupla, pois a pessoa é vítima, e é tratada como culpada, é ridicularizada pela família, e quando chega até a polícia, vai receber o mesmo tratamento?

Com algum custo, consegui incultir em alguns policiais que trabalham comigo a noção da lei Maria de Penha de violência patrimonial. E hoje, eles me encaminham as vítimas, e a gente tenta dar alguma efetividade para a lei. Não é fácil, muitas desistem (claro, muitas vezes querem que eu "coloque o impedimento de furto" e "pegue o carro de volta", simples assim... não, não é tão simples assim!).
Mas algumas conseguem recuperar, mais que os bens, o respeito próprio.

Agora, mais uma dica, que não é dica, pode ser questão de sobrevivência - para mim, e para tantas amigas que leem o blog, isso é o óbvio, mas nem todas tem a nossa sorte:
NUNCA, mas nunca mesmo, financie um veículo em seu nome, para ser usado por outra pessoa, a qual "vai te pagar as prestações, só que está com um probleminha na praça, coisa à toa, sabe... esse mês atrasou porque tive que resolver um lance, sabe como é, mas mês que vem eu acerto tudo... e por aí vai".
A financeira não é parte no seu "trato" com outra pessoa, ela não quer saber, vai atrás do seu patrimônio se a pessoa sumir com o carro.
E não, não é furto, se o sujeito, que antes era o melhor homem que você já teve a sorte de conhecer, se revelar um crápula-cafajeste-pilantra do planeta. Ele já estava com o carro antes, você, querida, entregou as chaves e os documentos. E ligar no 190 e falar mentira é crime também.


Então, o que seria possível fazer?
Lei 11.340/06, art. 7º, IV: violência patrimonial. Represente, peça uma medida protetiva de urgência, com o juiz determinando a apreensão do veículo, pegue o carro, negocie de volta com a financeira, resgate seu nome e seu crédito.

Saiba ainda que vender o veículo financiado em seu nome, ainda que com um contrato "de gaveta", é a maior roubada.
Para a financeira não interessa se você não está mais com o carro, e, mesmo considerando que você não vai preso por depositário infiel, pode vir a responder um processinho por estelionato, sim, ao vender o carro alienado, com gravame, ok?

(Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria:

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias - tem algumas circunstâncias aqui, quanto ao dolo, mas vai esperar para discutir em juízo?)


Valem as dicas também para homens, claro, amigos!

Um comentário:

  1. Olá, muito interessante a postagem. Gostaria de saber se tens alguma dica para alguém como eu que precisa abordar o tópico da violência patrimonial em trabalho em grupo. Por favor, se puder agradeço, pois estou um pouco perdida.

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